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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDAS PARA TECIDOS E CAPAS DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS

Preâmbulo 

Estes Termos e Condições Gerais de Vendas Para Tecidos e Capas de Assentos Automotivos devem ser aplicados exclusivamente entre as partes descritas no “Apêndice 1 Detalhes do Contrato” deste documento, exceto conforme ajustado por acordo expresso aceito por escrito por ambas as partes e devem ser interpretados de acordo com a cláusula 7.9 deste documento. 

A oferta, confirmação de pedido e aceitação de pedido de venda de quaisquer produtos aqui contemplados estão condicionadas aos termos contidos neste documento. Quaisquer outros termos propostos pelo comprador, diferentes daqueles constantes neste documento, serão considerados recusados pelo vendedor, a menos que consentido por escrito pelo vendedor. 

Estas condições regerão todo e qualquer futuro contrato individual de venda entre o vendedor e o comprador, excluindo-se quaisquer outros termos e condições que vierem a ser propostos pelo comprador, a menos que consentido por escrito pelo vendedor. 

Qualquer erro tipográfico, material ou outro ou omissão em qualquer literatura de vendas, cotação, lista de preços, aceitação de oferta, fatura ou outro documento de informação emitido pelo vendedor estará sujeito a correção, sem que isso caracterize qualquer responsabilidade por parte do vendedor ou aquisição de direito pelo comprador. 

As disposições destes Termos e Condições Gerais de Vendas Para Tecidos e Capas de Assentos Automotivos se estendem às condições contratuais padrão que são usadas em um contrato celebrado no curso de negócios. 

1.  Ofertas do Vendedor 

Salvo indicação em contrário, quaisquer cotações ou ofertas do vendedor deixam de ser vinculativas após o prazo de 04 (quatro) semanas, contados da data em que a cotação ou oferta for enviada pelo vendedor. 

2.  Contrato entre as Partes 

2.1. Aceitação de Pedido 

Nenhum pedido enviado pelo comprador será considerado aceito pelo vendedor, a menos e até que seja confirmado por escrito pelo vendedor ou representante do vendedor dentro de até 07 (sete) dias após o envio. 

2.2. Preço 

O preço das mercadorias será o preço cotado pelo vendedor. 

2.3. Definição do Preço 

O comprador será cobrado pelo comprimento bruto menos as tolerâncias para defeitos pontuais, de comprimento e de área (procedimento líquido). Salvo variação por acordo expresso aceito por escrito por ambas as partes, os defeitos pontuais são calculados com 10 cm por defeito, os defeitos de comprimento são calculados com 50% do comprimento afetado, enquanto os defeitos de área em direção da dobra são calculados com o respectivo comprimento afetado. A medição deve ser calculada de acordo com a norma ISO 22198:2006. 

2.4. Mudanças no Preço 

O vendedor reserva-se o direito, desde que notifique o comprador a qualquer momento antes da entrega, de aumentar o preço das mercadorias para refletir o aumento no custo para o vendedor em decorrência de qualquer fator que esteja fora do controle do vendedor, incluindo, mas não se limitando a flutuações cambiais, regulação cambial, alteração de tarifas, aumento significativo nos custos de material ou outros custos de fabricação, inflação, atos governamentais e alterações de impostos) ou qualquer alteração nas datas de entrega. 

2.5. Quantidade & Qualidade 

A quantidade, qualidade, descrição e quaisquer especificações para as mercadorias devem ser aquelas estabelecidas na cotação do vendedor (se aceita pelo comprador) ou no pedido do comprador (se aceita pelo vendedor). Quaisquer especificações, literatura de vendas, cotação etc. são estritamente confidenciais e não devem ser disponibilizadas a terceiros, salvo autorização expressa e específica por parte do vendedor. 

Especificações e descrição do produto devem ser definidas no PPAP em conjunto pelas partes. 

2.6. Custos Adicionais  

Salvo ajuste escrito expresso em contrário, todos os preços são dados pelo vendedor na condição Ex WORKS (EXW AUNDE <Rua Itápolis, 85 – Vila Bandeirantes – Poá – SP – Brasil - CEP 08559-450; ou Estrada do Pinheirinho, 6110 – SL1 – Itaquaquecetuba – SP – Brasil  – CEP 08593 > Incoterms 2010). Quando o vendedor concordar em entregar as mercadorias fora das instalações do vendedor, o comprador será responsável por pagar todas as despesas de transporte, embalagem e seguro do vendedor. 

2.7. Impostos e Taxas 

O preço cotado não inclui qualquer imposto, os quais o comprador deverá pagar adicionalmente ao vendedor, conforme legislação vigente. O mesmo se aplica a quaisquer tarifas, se aplicáveis. 

2.8. Cooperação 

O comprador será responsável perante o vendedor por garantir a precisão dos termos e especificações de qualquer pedido enviado pelo comprador e por fornecer ao vendedor todas as informações necessárias relacionadas às mercadorias, em tempo hábil para permitir que o vendedor execute o contrato de acordo com seus termos. 

2.9. Transferência do Acordo 

Este acordo e qualquer outro acordo ou contrato entre as partes não podem ser vendidos, cedidos ou transferidos a terceiros, ainda que sejam empresas do mesmo grupo do comprador ou do vendedor, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. 

2.10. Desistência do pedido de compra de maneira extemporânea pelo Comprador 

No caso de o comprador desistir do pedido de compra dos produtos por qualquer motivo, o comprador será obrigado a comprar do vendedor produtos acabados equivalentes a 04 (quatro) semanas de produção e matéria-prima equivalente ou produtos semi-acabados para produção adicional de 16 (dezesseis) semanas. Tais valores serão registrados após o vencimento e pagos pelo comprador no prazo de 06 (seis) meses após o referido vencimento, respectivamente. 

2.11. Produtos em Descontinuidade (Fim de Produção / Descontinuidade) 

Em caso de eliminação gradual do produto, fim da produção ou descontinuação por qualquer motivo, o comprador será obrigado a informar o vendedor com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência sobre esse fato, caso contrário o comprador incorrerá em todos os custos de obsolescência de mercadorias e/ou matérias-primas compromissadas pelo vendedor. 

2.12. Pagamento de Materiais Obsoletos 

As partes estabelecem um prazo máximo de 08 (oito) semanas para verificação e pagamento de produtos obsoletos, após a última produção final da série de produtos (EOP). Se o comprador não pagar os produtos obsoletos ao vendedor dentro desse prazo, o vendedor fica autorizado a promover as compensações necessárias para reparar o dano financeiro causado pelo comprador. 

3.  Produção dos Produtos 

3.1. Problemas na Cadeia de Fornecedores 

O vendedor não mede esforços para cumprir seus compromissos acordados com os clientes no prazo acordado. No entanto, o vendedor não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes de atrasos na produção e, portanto, na sua entrega em caso de inadimplência de um fornecedor do vendedor. Neste caso, o vendedor prestará informações ao comprador com a maior brevidade possível. 

3.2. Chamadas para Entrega 

3.2.1.  Geral 

Caso comprador e vendedor concordem em agendar entregas, é obrigação do comprador apresentar ao vendedor um cronograma de entregas com antecedência suficiente. 

As datas de entrega das mercadorias devem ser especificadas nas liberações de produção notificadas pelo comprador ao vendedor, salvo ajuste escrito expresso em contrário. O vendedor deverá confirmar por escrito ao comprador dentro de 02 (dois) dias úteis após o recebimento da liberação, de que as mercadorias serão enviadas conforme solicitado pelo comprador. O vendedor reserva-se o direito de entregar as mercadorias com tolerância, para mais ou para menos, de 15% (quinze por cento) da quantidade em relação aos prazos de entrega em aberto. 

3.2.2. Programações de Compras e Entregas de Produtos 

Ao enviar um pedido de compras ou uma programação de compras, o comprador concorda que os seguintes critérios devem ser respeitados: 

- Para as primeiras 04 (quatro) semanas: os pedidos são 100% (cem por cento) firmes, sem condições de variação nas quantidades de produtos acabados encomendados; 

- Entre a 5ª (quinta) e a 8ª (oitava) semanas: os pedidos são 85% (oitenta e cinco por cento) firmes, sem condições de variação na quantidade de produtos acabados além deste percentual, para mais ou para menos, a não ser que expressamente autorizadas pelo vendedor; 

- Entre a 9ª (nona) e a 16ª (décima sexta) semana, o comprador é responsável pelo envio de suas previsões de vendas previamente ciente de que o vendedor utilizará este período para a compra de matérias primas ou produtos semiacabados que serão utilizados nos produtos finais desejados pelo comprador. Se o comprador rescindir ou alterar por qualquer motivo o acordo entre as partes, o comprador é obrigado a comprar as quantidades pedidas acima do vendedor. 

- Produtos em condições especiais serão listados no apêndice 1.4 “PRODUTOS”, considerando suas condições únicas. 

3.2.3. Quantidades Mínimas de Compras 

O comprador se compromete a respeitar os volumes mínimos por ordem de produção (MOQs) informados no documento de cotação do vendedor, conforme Anexo 1 deste contrato. O vendedor fica automaticamente autorizado a enviar os lotes mínimos de produção informados em sua carta de cotação, quando enviar seus pedidos fora do volume especificado, sem a anuência prévia do comprador. 

3.3. Interrupções de Produção no Vendedor 

O comprador reconhece que o vendedor faz seus investimentos para adquirir os materiais que o comprador deseja comprar com base nas previsões de compra fornecidas pelo comprador, não se limitando à Carta RFQ (Pedido de Cotação), mas sim na previsão enviada por meio do sistema EDI (Intercâmbio Eletrônico de Dados), em lançamentos diários, semanais, mensais ou anuais ou ainda mediante solicitação via e-mail ou carta. Fica desde já estabelecido entre as partes que interrupções na produção causadas por questões alheias à vontade do vendedor e de responsabilidade do comprador serão integral e imediatamente cobradas do comprador, mediante comprovação correta dos custos incorridos pelo vendedor, sejam materiais (incluindo, mas não se limitando a matérias-primas ou produtos acabados), custos operacionais (incluindo, mas não se limitando a custos fixos e mão de obra) ou financeiros (incluindo, mas não se limitando a juros sobre o capital investido). 

3.4. Tolerância nas Quantidades faturadas  

De acordo com a Portaria INMETRO nº 149 de 24/03/2011, o vendedor se reserva o direito de entregar até 2% (dois por cento) a mais ou 2% (dois por cento) a menos (comprimento) da quantidade indicada nas guias de remessa sem qualquer ajuste no preço, sendo que a quantidade entregue será considerada a quantidade solicitada. 

O método de medição deve ser conforme NBR12005 DE 04/1992 - Materiais têxteis - Determinação do comprimento de tecido. 

Se a quantidade entregue não estiver dentro de uma tolerância de 2% (dois por cento), o comprador poderá ajustar o preço de acordo, porém sujeito a um anúncio prévio de tais desvios ao vendedor sem demora indevida. O comprador deve permitir que o vendedor meça novamente o comprimento total de produtos não cortados por medição de mesa ou piso. Com base nessa medição, comprador e vendedor devem acordar o valor final para o ajuste do preço faturado. No caso de variações positivas (acima de 2%), o vendedor receberá o pagamento do comprador. 

Em caso de variações negativas, o vendedor fornecerá nota de crédito para o respectivo valor ao comprador. O vendedor rejeita expressamente qualquer projeção de desvio na quantidade total de mercadorias entregues ao comprador. 

3.5. Certificações 

O vendedor confirma estar equipado com as certificações listadas no “Apêndice 1 Detalhes do Contrato” deste documento. 

3.6. Segredos de Negócios 

O comprador e o vendedor devem garantir a confidencialidade e fiabilidade/segurança no tratamento das informações comerciais específicas. Eles são responsáveis por garantir que nenhum segredo comercial seja repassado a terceiros não autorizados em suas respectivas áreas de atividade. 

3.7. Mudanças no Design 

O vendedor reserva-se o direito de fazer quaisquer alterações nas especificações das mercadorias que sejam necessárias para atender a quaisquer requisitos legais aplicáveis ou, quando as mercadorias forem fornecidas de acordo com as especificações do vendedor, que não afetem materialmente sua qualidade de desempenho. 

 

4.  Entregas dos Produtos 

4.1. Entregas 

As mercadorias serão recolhidas pelo comprador nas instalações do vendedor, a qualquer momento após o vendedor ter notificado o comprador de que as mercadorias estão prontas para a coleta ou, se outro local de entrega for acordado pelo vendedor, pelo vendedor entregando a mercadoria naquele local. O vendedor define como um prazo máximo de 03 (três) dias para o comprador retirar o material, reservando-se o direito de entregar por sua própria conta e cobrar o frete correspondente caso o comprador não o faça. 

4.2. Conferência dos Produtos 

O comprador deve examinar a embalagem, quantidade, etiqueta e integridade física do material no momento da entrega. Caso haja um defeito decorrente dos pontos acima, deve informar o vendedor no momento da entrega. Se o comprador não o fizer, isso será interpretado como consentimento para os defeitos das mercadorias.  

4.3. Identificação dos Produtos 

Os produtos do vendedor são marcados com etiqueta de transporte Odette a pedido do comprador. No entanto, outras etiquetas de transporte não podem ser processadas pelo vendedor. 

4.4. Transferência de Riscos 

O risco de dano ou perda das mercadorias passará para o comprador da seguinte forma: 

- No caso de mercadorias a serem entregues fora das instalações do vendedor, no momento da entrega ou, se o comprador não receber as mercadorias por engano, no momento em que o vendedor tiver proposto a entrega das mercadorias; 

- No caso de as mercadorias serem entregues nas instalações do vendedor (“Free Carrier”, Incoterms 2010), o vendedor notifica o comprador no momento em que as mercadorias estão disponíveis para coleta. 

4.5. Aplicação dos Incoterms 2010 

Qualquer cláusula de Incoterms prevista neste documento será compreendida como cláusula de Incoterms 2010. Se as partes individualmente acordarem em qualquer outra cláusula usando Incoterms, esta cláusula também será compreendida como cláusula de Incoterms 2010. 

4.6. Data da Entrega  

Se, por qualquer motivo, o vendedor não cumprir o prazo de entrega, o comprador terá o direito de notificar por escrito o vendedor para que fixe um prazo razoável de entrega das mercadorias, vencido o qual o comprador terá o direito de rescindir o contrato.  

O comprador também terá o direito de obter a reparação, pelo vendedor, dos danos sofridos pelo comprador em razão da falha do vendedor. A indenização pelos danos só pode ser reclamada pelo comprador se o vendedor (ou seus representantes) intencionalmente ou por culpa (imprudência, negligência ou imperícia) não cumpriram o contrato. O valor da indenização estará limitado ao preço de venda das mercadorias. 

4.7. Padrão de Aceitação 

Se o comprador não aceitar a entrega na data devida, o vendedor deverá, no entanto, condicionar qualquer entrega ao pagamento como se as mercadorias tivessem sido entregues. O vendedor providenciará o armazenamento das mercadorias por conta e risco do comprador. Se exigido pelo comprador, o vendedor deverá contratar seguro das mercadorias às custas do comprador. 

4.8. Custos de Fretes 

O frete não está incluído no preço das mercadorias do vendedor, salvo ajuste escrito expresso em contrário. E caso exista, esse ajuste não inclui qualquer custo adicional de frete (incluindo, mas não se limitando a frete aéreo e expresso) devido à mudança feita pelo comprador. 

4.9. Embalagem 

Todos os produtos do vendedor são acondicionados em embalagens próprias para transporte doméstico em caminhões em circunstâncias normais. Pacote especial para embarque aéreo ou marítimo no exterior está sujeito a custos adicionais, sob consulta, que serão de responsabilidade do comprador. 

4.10. Processamento e Acondicionamento 

O vendedor deve envidar todos os esforços para fornecer tecidos, capas, tubos e embalagens de acordo com as especificações do comprador. No entanto, o vendedor se reserva o direito de usar sua própria especificação se for mais econômica, garantindo a integridade técnica do produto. 

4.11. Descarte de Embalagens 

Se houver uma previsão legal que obrigue o vendedor a devolver qualquer embalagem das mercadorias para fins de reciclagem, o vendedor garantirá a reciclagem da embalagem enviada com as mercadorias. Para tanto, o comprador deverá enviar a embalagem da mercadoria para o endereço do vendedor DDP AUNDE <Rua Itápolis, 85 – Vila Bandeirantes – Poá – SP – Brasil - CEP 08559-450; ou Estrada do Pinheirinho, 6110 – SL1 – Itaquaquecetuba – SP – Brasil  – CEP 08593 > Incoterms 2010). > (Incoterms 2010). 

Se o comprador não devolver a embalagem das mercadorias, o comprador assume todas as responsabilidades exigidas por lei para o descarte da embalagem, assumindo a obrigação de manter o vendedor indene caso ele seja autuado, multado ou demandado por terceiros ou pelo Poder Público. 

5.  Deduções & Garantia 

5.1. Defeitos Marcados  

O comprador reconhece que não há a possibilidade de os produtos do vendedor serem produzidos 100% (cem por cento) sem defeitos. Portanto, os defeitos assinalados previamente pelo vendedor não serão considerados como “defeito” do próprio produto. Defeitos pontuais são marcados com marcador na região do defeito e “fix pin” na lateral do produto. As marcas devem ser limitadas ao tamanho exato do defeito. 

Na eventual ocorrência de Defeitos não marcados, o comprador deve informar a rastreabilidade do lote, que deve ser validado pelo vendedor e posteriormente ressarcido através da política de bonificação. 

5.2. Garantia Limitada por Defeitos 

O vendedor garante que todos os itens entregues sob a égide deste documento estarão livres de defeitos de material e mão de obra, em conformidade com as especificações aplicáveis e, na medida em que projetos detalhados não tenham sido fornecidos pelo comprador, estarão livres de defeitos de projeto e adequados para os fins pretendidos pelo comprador. 

A garantia acima é dada pelo vendedor sujeita às seguintes condições: 

- o vendedor não será responsável por qualquer defeito nas mercadorias decorrente de qualquer projeto ou especificação fornecida pelo comprador. 

- o vendedor não efetuará o pagamento por eventuais defeitos que estejam sujeitos à garantia se o preço total da mercadoria não foi pago até a data de vencimento para pagamento. 

- a garantia acima não se estende a peças, materiais ou equipamentos fabricados por ou em nome do comprador, a menos que tal garantia seja dada pelo fabricante ao vendedor. 

Alguns produtos do vendedor exigem condições muito especiais de estocagem, transporte ou processamento. Para qualquer reclamação de garantia, o comprador deve provar ao vendedor que esses produtos do vendedor não foram tratados com essas condições especiais. 

Esta garantia não cobre defeitos ou danos aos produtos decorrentes de instalação ou manutenção inadequada, uso indevido, negligência ou qualquer outra situação que não seja a aplicação comercial comum. 

Qualquer reclamação do comprador baseada em qualquer defeito na qualidade ou condição das mercadorias ou na falta de correspondência com as especificações deve ser notificada ao vendedor no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. 

Ao enviar uma reclamação para análise do vendedor, o comprador deve informar a rastreabilidade do produto. Caso o comprador não o faça, a reclamação não será considerada válida pelo vendedor. 

O comprador tem o direito de exigir a entrega de qualquer mercadoria substituta, reparo ou uma redução proporcional do preço de compra, observados os termos de cada contrato individual de venda. 

Quando qualquer reclamação válida for recebida, o vendedor terá direito, a seu exclusivo critério, de substituir as mercadorias gratuitamente ou reparar as mercadorias. Se o vendedor não estiver pronto nem for capaz de consertar ou substituir as mercadorias, o comprador terá o direito, a seu exclusivo critério, de reivindicar uma redução do preço ou a rescisão do contrato. 

A garantia para defeitos deve ser especificada da seguinte forma: 

  • Garantia de defeitos nas mercadorias recebidas; 

  • Garantia para defeitos acumulados no processamento de produtos semi-acabados; 

  • Garantia de defeitos ocorridos no processamento de produtos acabados na linha de montagem ou em testes de funcionamento após a instalação. 

Em caso de defeitos, o comprador preparará um relatório de exame contendo item e lote e notificará o vendedor adequadamente. Em caso de defeitos não assinalados, o comprador deve reter as peças das mercadorias entregues nas suas instalações para inspeção pelo vendedor, que ocorrerá em intervalos regulares. Uma inspeção (de sucata), incluindo análise de defeitos, deve ocorrer no local do comprador. Comprador e vendedor devem dividir, meio a meio, os custos de inspeção de sucata. 

Com base no resultado aceito de a) o relatório do exame ou b) a inspeção nas instalações do comprador, o vendedor será responsável pelos seguintes custos: 

  • Rolos têxteis e pedaços cortados: 100% do preço de compra. 

  • Produtos semi-acabados e acabados: Em caso de defeitos evidentes marcados: nada; Em caso de defeitos não marcados e óbvios, o vendedor assumirá os custos dos produtos ao preço de venda;  

Em caso de defeitos latentes, o vendedor será responsável por 100% do preço de compra da série, válida apenas para rolos têxteis. 

5.3. Limitação de Responsabilidade 

O vendedor não se responsabiliza por quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais, punitivos, lucros cessantes, ou perdas e danos incorridos em decorrência de perda de uma chance e/ou danos reputacionais e/ou institucionais por conta de defeitos em qualquer produto, nem por falha na entrega total ou parcial, nem por danos resultantes de seu uso ou por quaisquer outras causas. 

5.4. Devoluções 

Nenhuma devolução será aceita pelo vendedor sem uma autorização de devolução. Se o comprador e o vendedor não concordarem com a devolução, o comprador e o vendedor verificarão as mercadorias juntos nas instalações do comprador para decidir sobre a devolução. 

Devoluções sem autorização são consideradas como inadimplência na aceitação, com as consequências previstas na cláusula 4.7 deste documento. 

5.5. Cobranças Administrativas 

Não será admitida a aplicação de qualquer tipo de encargo administrativo relacionado a eventuais problemas de qualidade e/ou logístico, exceto mediante acordo formal entre as partes. 

 

6.  Pagamentos 

6.1. Condições de Pagamentos 

Salvo ajuste escrito expresso em contrário, o comprador deverá pagar o preço da mercadoria, sem dedução, 30 (trinta) dias após a emissão da fatura. Diferentes prazos de pagamento como 30 dias devem ser negociados e acordados pelas partes. 

O comprador, por sua conta e risco, deve transferir os fundos necessários ao pagamento da fatura para o vendedor. 

O pagamento será efetuado apenas por transação de pagamento interbancário, considerando-se efetivado apenas na data do crédito dos fundos na conta do vendedor. A emissão de título de crédito, incluindo, mas não se limitando a cheques e letras de câmbio, não será considerada como cumprimento das obrigações de pagamento pelo comprador. 

6.2. Compensações 

Salvo quando tiver sido determinada por decisão judicial ou reconhecida por escrito, de maneira inequívoca, pelo vendedor, não é permitida qualquer espécie de compensação, pelo comprador, entre os valores de que ele se entende credor com os valores devidos ao vendedor. 

6.3. Deduções 

Qualquer quantia em deduções feitas pelo comprador, sem o consentimento prévio por escrito do vendedor, está sujeita a juros de acordo com a cláusula 6.8 deste documento. 

6.4. Transações de Pagamentos 

O pagamento deverá ser efetuado em BRL (Reais Brasileiros) para vendas realizadas a compradores com sede no Brasil, ou U$D (Dólares Americanos) ou EUR (Euros) para vendas internacionais, observando-se o disposto na cláusula 6.1 deste documento. 

Caso seja do seu interesse, o vendedor poderá exigir que o comprador entregue uma carta de crédito emitida por instituição financeira aceitável pelo vendedor. 

6.5. Custos de Transações de Pagamentos 

Todos os encargos pela movimentação dos fundos para o pagamento do vendedor são de responsabilidade do comprador. 

6.6. Venda com reserva de domínio 

O vendedor reserva-se a propriedade das mercadorias até que o preço seja integralmente pago pelo comprador. 

Sem prejuízo, os riscos das mercadorias, nos termos das cláusulas 2.6 e 4.4. deste documento, passam a ser do comprador na condição EX WORKS ou FREE CARRIER. 

Uma vez o comprador constituído em mora, o vendedor, a seu exclusivo critério, poderá mover contra o comprador a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas ou poderá recuperar a posse das mercadorias. 

Até que a propriedade das mercadorias lhe seja transferida, o comprador manterá as mercadorias como agente fiduciário do vendedor e manterá as mercadorias devidamente armazenadas, protegidas e seguradas. 

Até que a propriedade das mercadorias lhe seja transferida, o comprador terá o direito de revender ou usar as mercadorias no curso normal de seus negócios, mas deverá prestar contas ao vendedor das receitas da venda ou de outra forma das mercadorias, incluindo receitas de seguro, e manterá todas essas receitas separadas de quaisquer recursos ou propriedades do comprador e de terceiros. 

Se as mercadorias forem processadas ou remodeladas pelo comprador e se o processamento for feito com mercadorias das quais o vendedor não tenha propriedade, o vendedor se tornará coproprietário das mercadorias. O mesmo se aplica se as mercadorias do vendedor forem completamente remodeladas e misturadas com outras mercadorias. 

Se terceiros tomarem providências para penhorar ou de outra forma alienar os bens, o comprador deverá notificar imediatamente o vendedor para permitir que o vendedor busque uma ordem judicial de acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro. Se o comprador não o fizer no devido tempo, será responsabilizado por quaisquer danos causados ao vendedor. 

O vendedor deverá, a pedido do comprador, liberar qualquer parte da garantia se o valor da garantia mantida em favor do vendedor exceder o valor das reivindicações do vendedor garantidas. Fica a critério do vendedor liberar as partes da garantia que lhe forem mais convenientes. 

6.7. Falta de Pagamento 

Se o comprador não efetuar o pagamento integral na data de vencimento, o vendedor, sem prejuízo de qualquer outro direito que lhe assista, terá, a seu critério, o direito de: 

  • suspender quaisquer outras entregas ao comprador; e/ou 

  • rescindir, por justa causa, o contrato; e/ou 

  • cobrar juros e correção monetária sobre os valores pendentes de acordo com a cláusula 6.8 deste documento; e/ou 

  • após um atraso de pagamento de 02 (dois) meses (consecutivos ou não), o novo prazo de pagamento do comprador será imediatamente convertido em COD (“Cash on Delivery”) até que o pagamento integral seja feito. 

Se o vendedor optar por continuar a fazer remessas ao comprador, essa ação não constituirá uma renúncia de qualquer dos seus direitos decorrentes da inadimplência por parte do comprador, nem, tampouco, afetará as medidas judiciais do vendedor contra o comprador decorrentes de tal inadimplência. 

6.8. Juros e correção monetária 

Os valores constantes desse documento serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corrigidos monetariamente com base no IGP-M e acrescidos de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die. 

6.9. Insolvência do Comprador 

Caso seja formulado pedido de insolvência civil, recuperação extrajudicial ou judicial, autofalência ou falência do comprador, aplicam-se as seguintes cláusulas: 

6.9.1. Vencimento Antecipado  

Haverá o vencimento automático e antecipado das obrigações financeiras do comprador junto ao vendedor, independentemente de interpelação ou notificação judiciais ou extrajudiciais. As entregas ainda a serem feitas pelo vendedor deverão ser pagas antecipadamente pelo comprador. 

6.9.2. Entregas 

O vendedor pode suspender quaisquer outras entregas ou rescindir o contrato, se o comprador não pagar as mercadorias antecipadamente. 

 

7.  Cláusulas Gerais 

7.1. Acordo Integral 

Este documento e seus anexos contêm o acordo e entendimento integral a respeito do objeto deste documento entre o comprador e vendedor e substituem especificamente qualquer entendimento prévio entre eles sobre o objeto deste documento, que se tornarão sem efeito a partir da data de assinatura deste documento. 

7.2. Mudanças neste Documento 

O presente documento não poderá ser alterado, exceto com a concordância expressa e por escrito do vendedor e do comprador. 

7.3. Custos do Documento 

Cada parte será responsável por todos os seus custos e despesas legais, contábeis ou outros incorridos no cumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas. 

7.4. Violação de Direitos Comerciais 

Se as mercadorias forem fabricadas ou qualquer processo for aplicado às mercadorias pelo vendedor de acordo com uma especificação enviada pelo comprador, o comprador deverá indenizar o vendedor por todas as perdas, danos, custos e despesas concedidos contra ou incorridos pelo vendedor em conexão com ou pago ou concordado em ser pago pelo vendedor na liquidação de qualquer reclamação por violação de qualquer patente, direito autoral (Design, marca registrada ou outros direitos industriais ou intelectuais ou qualquer outra pessoa, que resulte do uso do vendedor de especificação do comprador). 

7.5. Comunicação 

A comunicação entre as partes com implicações legais ou contratuais pode ser feita por escrito através de carta, fax ou e-mail. 

Considerando que a comunicação por e-mail não é totalmente fiável, a recepção de qualquer comunicação com o vendedor apenas é confirmada por um e-mail de resposta ao comprador. 

7.6. Invalidação e Independência de Cláusulas 

Se qualquer disposição deste documento for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste documento será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste documento permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste documento. 

7.7. Caso Fortuito ou Força Maior 

Nenhuma das partes será responsável pelo descumprimento de suas obrigações nos termos deste documento ou de qualquer pedido de compra emitido nos termos do mesmo, na medida em que tal descumprimento resulte de qualquer ato que caracterize caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não se limitando a guerra, incêndio, terremoto, greve, acidente, epidemia, fato do príncipe ou qualquer causa além do controle razoável do vendedor e/ou do comprador. 

7.8. Definição dos Termos utilizados neste acordo 

Os significados dos seguintes termos usados neste contrato são descritos a seguir, salvo indicação expressa em contrário, ou dentro de outro contexto: 

- documento: este papel; 

- vendedor: Grupo AUNDE conforme mencionado no Anexo 1 Nº 2; 

- comprador: cliente conforme mencionado no Anexo 1 nº 3; 

- partes: vendedor e comprador; 

7.9. Lei aplicável 

Este contrato será regido e elaborado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e, em se tratando de comprador com sede em outro país, serão aplicadas as regras da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional (CISG). 

7.10. Foro 

Todas as questões relativas à interpretação e cumprimento das obrigações previstas neste documento, assim como as controvérsias oriundas do presente documento, serão resolvidas perante o foro da sede do comprador ou, a critério do vendedor, perante qualquer outro foro competente de acordo com a lei brasileira ou internacional. 

 


 

Anexo 1 - Detalhes do Acordo 

 

1.      Data Efetiva 

2.      AUNDE Group 

 

Nome: AUNDE Brasil SA 

Endereço: Contato: 

Certificações::: 

 

3.      Comprador 

Nome: 

Endereço: Contato: 

 

4.      Produtos  

5.      MOQ’s  

 

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